segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

DIREITOS: União estável homoafetiva deve garantir direito a licença maternidade



Advogados apontam que reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo deve prover garantias dignas de família, de acordo com princípios da Constituição como a igualdade, dignidade humana e proteção à segurança jurídica
A partir do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, abre-se precedentes para a conquista de novos direitos. Uma das mais interessantes novidades é a concessão de Licença Maternidade. Esta é a interpretação dos advogados previdenciários, ao afirmar que a união homoafetiva deve prover garantias dignas de família, tendo em vista princípios da Constituição Federal como a proteção à segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação de discriminações odiosas. 

-  Com o reconhecimento da união homoafetiva e a extensão do benefício de salário maternidade para adotantes homens ou mulheres, o sonho de ter uma família tornou-se história real, não estando mais a sociedade à mercê da vontade ou da inércia das maiorias legislativas, sobretudo, quando se tratar de direitos pertencentes a minorias estigmatizadas pelo preconceito, que não são devidamente protegidas nas instâncias políticas majoritárias - aponta o advogado previdenciário, Renato Von Mühlen. 

A licença-maternidade é um benefício previdenciário introduzido pela Constituição de 1988, que garante ao segurado da previdência social afastar-se de seu trabalho, sem prejuízo do emprego e salário por até 120 dias. Assim, a partir da união estável homoafetiva, um dos adotantes poderá receber o benefício. 

- O reconhecimento da união estável deve ser considerado um marco em relação à batalha contra o preconceito e um convite aos brasileiros para uma nova forma de pensar quanto ao conceito de família, descartando paradigmas e estereótipos. O Brasil avança no sentido de desconstituir o conceito engessado, e atenta-se para a realidade fática, que nunca deixou de existir, independente de amparo governamental, entendimento jurisprudencial ou disposição no ordenamento legal - conclui Renato. 

A união estável homoafetiva foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da apreciação da ADI 4.277 e ADPF 132, julgadas entre os dias 4 e 5 de maio de 2014. As ações foram consideradas procedentes por unanimidade, em duas sessões amplamente acompanhadas pela comunidade LGBT e sociedade em geral.

Sobre o Renato Von Mühlen Advogados Associados 

Tradicional e renomado escritório de advocacia, Renato Von Mühlen Advogados Associados conta com especialistas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Tributário e Cível, prestando serviços tanto na área preventiva, quanto contenciosa. O escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados atua em todo o estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará e Brasília.


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