Peculiaridades da categoria trazem inúmeras discussões que demandam
o acionamento do poder judiciário
o acionamento do poder judiciário
A questão inerente aos cargos de confiança de empregados de instituições bancárias suscita muitas dúvidas aos trabalhadores do ramo. Em razão disso, muitos bancários recorrem à Justiça do Trabalho, para que seja "desconfigurado" o cargo de confiança, a fim de que lhe sejam pagos todos os seus direitos. A observação é do advogado Ronaldo Espíndola, do escritório Ena Advogados, de Porto Alegre.
Para ele, há certa complexidade em definir o que é, exatamente, o cargo de confiança. “Até mesmo os juízes têm divergência quanto ao tema”, ressalta. Como exemplo, o advogado conta que em diversos casos, a Justiça do Trabalho reconhece a inexistência do cargo de confiança, condenando os empregadores bancários no pagamento das horas extras trabalhadas, durante todo o contrato de trabalho (retroativas).
“É fundamental que o trabalhador bancário conheça os seus direitos para que não seja lesado no decorrer de sua carreira por redução de vantagens, jornadas de trabalho exaustivas, entre outros abusos cometido pelos bancos”, alerta Espíndola.
Ele destaca peculiaridades da categoria que trazem inúmeras discussões, como: Contratos de trabalho longos; repetidos planos de aposentadoria “incentivados”; diferenças de verbas salariais suprimidas como horas extras, intervalos, entre outros. “São várias discussões que demandam o acionamento do poder judiciário para sua resolução”, diz.
Segundo o advogado, diante de tal cenário, é importante que seja realizada uma análise pormenorizada da situação do trabalhador para estudar a viabilidade de ajuizamento de reclamatórias perante a justiça do trabalho.
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