O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS) entrou na última sexta-feira (28/07) com uma Ação Civil Pública (ACP) junto ao Ministério Público Estadual, denunciando a caducidade do Regime Urbanístico para a área do Cais Mauá de Porto Alegre.
A Lei Complementar 638 de 2010 estabeleceu as regras de uso e ocupação da área do Cais Mauá, e constava dos documentos do Edital de Concessão da Área pelo Governo do Estado realizado naquele mesmo ano. Tais regras, contudo, seriam asseguradas apenas a investidores que iniciassem obras até 31 de dezembro de 2012, conforme Art. 17 da Lei, a qual também previa prazo para o Executivo Municipal encaminhar novos critérios para sua atualização, o que também não teria ocorrido.
Segundo Rafael Passos, presidente do IAB RS, passado esse prazo, o regime urbanístico excepcional deixa de ter validade. “Por isso pedimos a nulidade de todos os procedimentos de licenciamento urbano e ambiental em andamento”, destaca Passos.
Frente a essas irregularidades, e com base no princípio da precaução, o IAB RS também pede em liminar que não seja destruído nenhum dos Armazéns, em especial o A7, o qual consta do inventário municipal do patrimônio histórico. A ação pede ainda que seja desenvolvida uma Operação Urbana Consorciada para a área, conforme determina o Plano Diretor.
Segundo Passos, a morosidade por parte do empreendedor fica evidenciada, entre outros, pelo prazo para cumprimento do Estudo de Impacto Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA. “O Termo de Referência para o EIA-RIMA foi definido em 2011, só foi entregue pelo empreendedor em meados de 2015. Foram quase quatro anos para elaborar um trabalho técnico que pode ser muito bem feito em alguns meses”, explica o presidente do IAB RS.
Outro pedido é referente ao EIA-RIMA
O IAB RS ainda pede na ação para que seja feito um EIA-RIMA consistente, que aborde todos os impactos advindos da implantação do projeto.
Para Rafael Passos, é preciso uma complementação do EIA para que analise a repercussão do empreendimento na paisagem e nos bens tombados, bem como para que analise os impactos no trânsito, e respectivas consequências, identifique medidas mitigadoras compatíveis e, finalmente, com base em tais impactos proponha diretrizes para o novo regime urbanístico compatível com a preservação ambiental, considerada a proteção do ar, da paisagem e do entorno da Usina.
“Como já foi falado em audiências, a questão do impacto na mobilidade urbana foi subestimada e não leva em conta as modificações no projeto”, critica Passos. Como exemplo, ele cita o estudo de ligação aérea ou em nível, vegetada sobre a Avenida Presidente João Goulart, integrando a Praça Brigadeiro Sampaio ao Cais Mauá e as passarelas sobre a Avenida Mauá, as quais foram suprimidas do projeto. “As passarelas também não serão implementadas, sobrando sinaleiras para pedestres na Av. Mauá. E o EIA-RIMA não tem analisa estas alterações”, alerta o presidente do IAB RS.
Novas regras para a área do Shopping Center
Uma Portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de dezembro de 2016 alterou as regras para a área de entorno do Cais Mauá e de outros bens tombados no Centro Histórico. A Portaria ampliou o perímetro de entorno, sobretudo na área onde está prevista a construção do shopping center, entre os armazéns e a Usina do Gasômetro.
“O projeto do shopping center deve respeitar essas novas determinações, já que o empreendedor não havia submetido todo o projeto à apreciação do IPHAN, o que é mais uma irregularidade no licenciamento e que havíamos denunciado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental quando da análise do projeto”, conclui o presidente do IAB RS.
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